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Inventário: quanto custa e quando é obrigatório?

  • Foto do escritor: Mário Junio
    Mário Junio
  • 16 de jun.
  • 8 min de leitura


Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e dívidas passam a compor o chamado espólio. Embora a herança se transmita aos herdeiros desde a morte, essa transmissão precisa ser formalizada para que os bens possam ser regularizados, vendidos, transferidos ou administrados com segurança.


É justamente para isso que existe o inventário: o procedimento usado para identificar o patrimônio deixado, apurar dívidas, calcular impostos, reconhecer os herdeiros e formalizar a partilha.


Uma dúvida muito comum é: todo falecimento exige inventário?


E, principalmente, quanto custa fazer um inventário?


Neste artigo vamos responder essas dúvidas, mas a resposta depende de alguns fatores: existência de bens, valor do patrimônio, Estado onde será recolhido o imposto, consenso entre os herdeiros, existência de testamento, presença de menores ou incapazes e escolha entre inventário judicial ou extrajudicial.


O que é inventário?

Inventário é o procedimento jurídico utilizado para levantar tudo o que a pessoa falecida deixou: bens, direitos, dívidas, contas bancárias, imóveis, veículos, quotas de empresa, aplicações financeiras e demais valores.

Ao final, é feita a partilha entre os herdeiros ou a adjudicação, quando existe apenas um herdeiro.


Na prática, o inventário serve para:

  • regularizar imóveis;

  • transferir veículos;

  • liberar valores em bancos;

  • partilhar bens entre herdeiros;

  • pagar impostos de transmissão;

  • resolver dívidas do falecido;

  • permitir venda segura dos bens;

  • evitar problemas futuros entre familiares.

Sem inventário, muitos bens ficam “travados” no nome da pessoa falecida, impedindo venda, financiamento, registro ou transferência formal.


Quando o inventário é obrigatório?

O inventário é obrigatório sempre que a pessoa falecida deixa bens, direitos ou valores que precisem ser transmitidos formalmente aos herdeiros.

Isso ocorre, por exemplo, quando há:

  • imóvel registrado em nome do falecido;

  • veículo;

  • dinheiro em conta bancária;

  • aplicações financeiras;

  • quotas de empresa;

  • ações;

  • direitos sobre imóvel financiado;

  • direitos hereditários;

  • créditos a receber;

  • bens em condomínio;

  • dívidas a serem apuradas;

  • necessidade de formalizar a partilha entre herdeiros.

Mesmo quando existe apenas um herdeiro, o procedimento continua sendo necessário. Nesse caso, em vez de partilha, geralmente ocorre a adjudicação dos bens ao herdeiro único.

Também é importante lembrar que inventário não é apenas para “famílias ricas”. Basta haver um bem ou direito em nome do falecido para que, em regra, seja necessário regularizar a sucessão.


Quando o inventário pode ser dispensado?

O inventário pode ser dispensado quando a pessoa falece sem deixar bens, direitos ou valores sujeitos à partilha.

Também existem situações específicas em que determinados valores podem ser levantados por dependentes ou sucessores sem abertura de inventário, mediante procedimento próprio, como alvará judicial ou pagamento direto, conforme o caso.

Isso pode ocorrer, por exemplo, com:

  • valores trabalhistas não recebidos em vida;

  • FGTS;

  • PIS/PASEP;

  • restituição de imposto de renda;

  • pequenos saldos bancários ou de poupança, desde que preenchidos os requisitos legais;

  • valores previstos em legislação específica.

Atenção: a existência desses valores não significa, automaticamente, que o inventário será dispensado em todos os casos. Se houver imóvel, veículo, aplicação financeira relevante ou outro bem sujeito à partilha, o inventário normalmente será necessário.


Existe inventário “opcional”?

Em alguns casos, o inventário não é exatamente obrigatório, mas pode ser útil.

Isso ocorre no chamado inventário negativo, utilizado para declarar formalmente que a pessoa faleceu sem deixar bens. Ele pode ser importante, por exemplo, para:

  • demonstrar inexistência de patrimônio;

  • proteger familiares contra cobranças indevidas;

  • viabilizar novo casamento do cônjuge sobrevivente em determinadas situações;

  • regularizar obrigações perante terceiros;

  • comprovar que não há bens a partilhar.


Portanto, mesmo quando não há patrimônio, pode ser recomendável consultar um advogado para verificar se há vantagem prática em formalizar essa situação.


Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença?

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.


Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado.

Em regra, é mais rápido, menos burocrático e mais simples do que o inventário judicial. Ele costuma ser indicado quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está regular.

Com as alterações normativas mais recentes, o inventário em cartório passou a admitir hipóteses mais amplas, inclusive situações envolvendo interessado menor ou incapaz, desde que respeitadas exigências específicas, como manifestação favorável do Ministério Público e preservação da parte ideal do menor ou incapaz nos bens.

Também pode haver inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que cumpridos os requisitos legais e normativos, especialmente a prévia análise judicial do testamento, quando exigida.

Apesar disso, nem todo caso pode ser resolvido diretamente em cartório. Havendo conflito, dúvida relevante, impugnação, irregularidade documental ou prejuízo a interessado vulnerável, o caminho judicial pode ser necessário.


Inventário judicial

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário.

Ele costuma ser necessário quando há:

  • litígio entre herdeiros;

  • discordância sobre a partilha;

  • questionamento sobre validade de testamento;

  • dúvida sobre a qualidade de herdeiro;

  • discussão sobre união estável;

  • bens de difícil avaliação;

  • suspeita de ocultação de patrimônio;

  • necessidade de decisão judicial;

  • impugnação pelo Ministério Público ou por terceiro interessado;

  • irregularidades que impeçam a escritura em cartório.

O inventário judicial tende a ser mais demorado, especialmente quando há conflito familiar, muitos bens, dívidas, empresas ou discussão sobre meação e herança.


Qual é o prazo para abrir inventário?

O prazo legal para instaurar o inventário é de 2 meses, contados da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento.

O Código de Processo Civil também prevê que o inventário deve ser concluído nos 12 meses subsequentes, embora esse prazo possa ser prorrogado pelo juiz, conforme a complexidade do caso.

Na prática, o ponto mais sensível é o prazo para abertura, pois muitos Estados aplicam multa no ITCMD quando o imposto não é recolhido dentro do prazo previsto na legislação estadual.

Por isso, mesmo que a família ainda esteja organizando documentos, é recomendável procurar orientação jurídica logo após o falecimento para evitar multas, juros e complicações.


Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário varia conforme o valor dos bens, o Estado, a modalidade escolhida e a complexidade do caso.

De forma geral, os principais custos são:

1. ITCMD

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão da morte.

Esse imposto é estadual. Portanto, a alíquota, a base de cálculo, as hipóteses de isenção, os prazos e as multas variam conforme o Estado.

Em regra, o cálculo segue esta lógica:

valor dos bens transmitidos x alíquota estadual = valor aproximado do ITCMD

Exemplo: se o patrimônio tributável for de R$ 500.000,00 e a alíquota aplicável for de 4%, o ITCMD aproximado será de R$ 20.000,00.

Esse é apenas um exemplo. O cálculo real depende da legislação estadual, da avaliação fiscal dos bens, da existência de isenções, do grau de parentesco e de outros fatores.


2. Custas de cartório ou custas judiciais

No inventário extrajudicial, há emolumentos do cartório para lavratura da escritura pública. O valor depende da tabela de emolumentos do Estado e, geralmente, varia conforme o valor do patrimônio.

Além da escritura, podem existir custos posteriores de registro, como:

  • registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis;

  • transferência de veículo no DETRAN;

  • alteração contratual na Junta Comercial, se houver empresa;

  • atualização de cadastro em bancos ou instituições financeiras.

No inventário judicial, há custas processuais, taxa judiciária e eventuais despesas com avaliação, certidões, publicação de editais, diligências e registros posteriores.


3. Honorários advocatícios

A presença de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Os honorários dependem do valor do patrimônio, da complexidade do caso, da existência de litígio, da quantidade de bens e herdeiros, do trabalho necessário para regularização documental e das tabelas da OAB de cada Estado.

Inventários consensuais, com poucos bens e documentação organizada, tendem a ter custo menor. Inventários litigiosos, com empresas, imóveis irregulares, dívidas, união estável discutida ou patrimônio em vários Estados, tendem a exigir atuação mais complexa.


4. Certidões e documentos

Também podem existir despesas com:

  • certidão de óbito;

  • certidão de casamento atualizada;

  • certidões de nascimento dos herdeiros;

  • certidões de matrícula de imóveis;

  • certidões negativas fiscais;

  • segunda via de documentos;

  • avaliações;

  • documentos bancários;

  • certidão de inexistência ou existência de testamento;

  • regularização prévia de bens.

Esses custos, isoladamente, podem parecer pequenos, mas devem ser considerados no planejamento total.


Quais documentos são necessários?

A documentação pode variar conforme o caso, mas normalmente envolve:

Documentos do falecido

  • certidão de óbito;

  • RG e CPF;

  • certidão de casamento ou nascimento atualizada;

  • pacto antenupcial, se houver;

  • declaração de imposto de renda;

  • comprovante de último domicílio;

  • certidão de existência ou inexistência de testamento;

  • documentos de dívidas, financiamentos ou obrigações.

Documentos dos herdeiros e cônjuge/companheiro sobrevivente

  • RG e CPF;

  • certidão de nascimento ou casamento atualizada;

  • pacto antenupcial, se houver;

  • comprovante de endereço;

  • profissão e estado civil;

  • procuração, se alguém for representado.

Documentos dos bens

Para imóveis:

  • matrícula atualizada;

  • escritura ou contrato;

  • carnê de IPTU;

  • certidão de valor venal;

  • certidões fiscais;

  • documentos de financiamento, se houver.

Para veículos:

  • CRLV;

  • tabela FIPE ou avaliação;

  • informação sobre multas, alienação fiduciária ou financiamento.

Para contas e aplicações:

  • extratos bancários;

  • informes de rendimentos;

  • posição de investimentos na data do óbito;

  • documentos de previdência privada, se houver.

Para empresas:

  • contrato social;

  • alterações contratuais;

  • balanço patrimonial;

  • documentos contábeis;

  • avaliação de quotas.

O que acontece se não fizer inventário?

Não fazer inventário pode gerar consequências sérias.

As principais são:

  • multa e juros sobre o ITCMD;

  • impossibilidade de vender imóvel regularmente;

  • bloqueio prático para transferir veículo;

  • dificuldade para acessar valores bancários;

  • problemas na declaração de imposto de renda;

  • insegurança entre herdeiros;

  • risco de conflitos familiares;

  • dificuldade para regularizar empresas;

  • impossibilidade de registrar a transferência dos bens;

  • complicações em financiamentos, vendas e escrituras futuras.


Além disso, quanto mais o tempo passa, maior costuma ser a dificuldade para reunir documentos, localizar herdeiros, avaliar bens e resolver pendências.

Em muitos casos, a demora transforma um inventário simples em um procedimento mais caro e complexo.


O inventário serve também para pagar dívidas?

Sim. O inventário também serve para apurar dívidas deixadas pelo falecido.

Mas é importante esclarecer: herdeiro não herda dívida além do patrimônio recebido. As dívidas devem ser pagas com os bens do espólio, respeitando os limites da herança.

Por isso, antes de partilhar os bens, é necessário verificar se existem financiamentos, empréstimos, tributos, condomínio, IPTU, ações judiciais ou outros débitos.

Esse levantamento é essencial para evitar prejuízos e responsabilidade futura.


Posso vender um bem antes do inventário?

Depende.

Em regra, a venda segura de imóvel ou bem relevante exige regularização sucessória. Sem inventário, o bem continua formalmente em nome da pessoa falecida, o que impede a transferência definitiva ao comprador.

Em algumas situações, pode haver autorização específica para venda de bem do espólio, especialmente quando o objetivo é pagar despesas do próprio inventário, tributos, emolumentos ou dívidas. Porém, isso exige análise jurídica cuidadosa.

Nunca é recomendável vender informalmente bem de espólio sem orientação, pois isso pode gerar nulidades, conflitos entre herdeiros e prejuízos ao comprador.


Inventário em cartório é sempre melhor?

Nem sempre.

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e prático quando há consenso, documentos em ordem e ausência de conflitos relevantes.

Mas o inventário judicial pode ser o caminho mais adequado quando existe disputa, suspeita de ocultação de bens, testamento complexo, discussão sobre união estável, herdeiro vulnerável sem proteção adequada ou necessidade de decisão judicial.

A escolha correta evita retrabalho, nulidades e aumento de custos.


O que o cliente deve saber antes de procurar um advogado?

Antes de procurar um advogado, é importante reunir o máximo possível de informações:

  • quem são os herdeiros;

  • qual era o estado civil do falecido;

  • se havia união estável;

  • se existia testamento;

  • quais bens foram deixados;

  • se há dívidas;

  • se existem menores ou incapazes;

  • se todos concordam com a partilha;

  • onde estão localizados os bens;

  • se há urgência para venda ou liberação de valores;

  • se o prazo de 2 meses já passou.

Mesmo que a documentação ainda esteja incompleta, a orientação inicial ajuda a definir o melhor caminho, estimar custos e evitar multas.


Para mais informações, procure um escritório e advogados de sua confiança!

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