Inventário: quanto custa e quando é obrigatório?
- Mário Junio
- 16 de jun.
- 8 min de leitura

Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e dívidas passam a compor o chamado espólio. Embora a herança se transmita aos herdeiros desde a morte, essa transmissão precisa ser formalizada para que os bens possam ser regularizados, vendidos, transferidos ou administrados com segurança.
É justamente para isso que existe o inventário: o procedimento usado para identificar o patrimônio deixado, apurar dívidas, calcular impostos, reconhecer os herdeiros e formalizar a partilha.
Uma dúvida muito comum é: todo falecimento exige inventário?
E, principalmente, quanto custa fazer um inventário?
Neste artigo vamos responder essas dúvidas, mas a resposta depende de alguns fatores: existência de bens, valor do patrimônio, Estado onde será recolhido o imposto, consenso entre os herdeiros, existência de testamento, presença de menores ou incapazes e escolha entre inventário judicial ou extrajudicial.
O que é inventário?
Inventário é o procedimento jurídico utilizado para levantar tudo o que a pessoa falecida deixou: bens, direitos, dívidas, contas bancárias, imóveis, veículos, quotas de empresa, aplicações financeiras e demais valores.
Ao final, é feita a partilha entre os herdeiros ou a adjudicação, quando existe apenas um herdeiro.
Na prática, o inventário serve para:
regularizar imóveis;
transferir veículos;
liberar valores em bancos;
partilhar bens entre herdeiros;
pagar impostos de transmissão;
resolver dívidas do falecido;
permitir venda segura dos bens;
evitar problemas futuros entre familiares.
Sem inventário, muitos bens ficam “travados” no nome da pessoa falecida, impedindo venda, financiamento, registro ou transferência formal.
Quando o inventário é obrigatório?
O inventário é obrigatório sempre que a pessoa falecida deixa bens, direitos ou valores que precisem ser transmitidos formalmente aos herdeiros.
Isso ocorre, por exemplo, quando há:
imóvel registrado em nome do falecido;
veículo;
dinheiro em conta bancária;
aplicações financeiras;
quotas de empresa;
ações;
direitos sobre imóvel financiado;
direitos hereditários;
créditos a receber;
bens em condomínio;
dívidas a serem apuradas;
necessidade de formalizar a partilha entre herdeiros.
Mesmo quando existe apenas um herdeiro, o procedimento continua sendo necessário. Nesse caso, em vez de partilha, geralmente ocorre a adjudicação dos bens ao herdeiro único.
Também é importante lembrar que inventário não é apenas para “famílias ricas”. Basta haver um bem ou direito em nome do falecido para que, em regra, seja necessário regularizar a sucessão.
Quando o inventário pode ser dispensado?
O inventário pode ser dispensado quando a pessoa falece sem deixar bens, direitos ou valores sujeitos à partilha.
Também existem situações específicas em que determinados valores podem ser levantados por dependentes ou sucessores sem abertura de inventário, mediante procedimento próprio, como alvará judicial ou pagamento direto, conforme o caso.
Isso pode ocorrer, por exemplo, com:
valores trabalhistas não recebidos em vida;
FGTS;
PIS/PASEP;
restituição de imposto de renda;
pequenos saldos bancários ou de poupança, desde que preenchidos os requisitos legais;
valores previstos em legislação específica.
Atenção: a existência desses valores não significa, automaticamente, que o inventário será dispensado em todos os casos. Se houver imóvel, veículo, aplicação financeira relevante ou outro bem sujeito à partilha, o inventário normalmente será necessário.
Existe inventário “opcional”?
Em alguns casos, o inventário não é exatamente obrigatório, mas pode ser útil.
Isso ocorre no chamado inventário negativo, utilizado para declarar formalmente que a pessoa faleceu sem deixar bens. Ele pode ser importante, por exemplo, para:
demonstrar inexistência de patrimônio;
proteger familiares contra cobranças indevidas;
viabilizar novo casamento do cônjuge sobrevivente em determinadas situações;
regularizar obrigações perante terceiros;
comprovar que não há bens a partilhar.
Portanto, mesmo quando não há patrimônio, pode ser recomendável consultar um advogado para verificar se há vantagem prática em formalizar essa situação.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença?
O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado.
Em regra, é mais rápido, menos burocrático e mais simples do que o inventário judicial. Ele costuma ser indicado quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está regular.
Com as alterações normativas mais recentes, o inventário em cartório passou a admitir hipóteses mais amplas, inclusive situações envolvendo interessado menor ou incapaz, desde que respeitadas exigências específicas, como manifestação favorável do Ministério Público e preservação da parte ideal do menor ou incapaz nos bens.
Também pode haver inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que cumpridos os requisitos legais e normativos, especialmente a prévia análise judicial do testamento, quando exigida.
Apesar disso, nem todo caso pode ser resolvido diretamente em cartório. Havendo conflito, dúvida relevante, impugnação, irregularidade documental ou prejuízo a interessado vulnerável, o caminho judicial pode ser necessário.
Inventário judicial
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário.
Ele costuma ser necessário quando há:
litígio entre herdeiros;
discordância sobre a partilha;
questionamento sobre validade de testamento;
dúvida sobre a qualidade de herdeiro;
discussão sobre união estável;
bens de difícil avaliação;
suspeita de ocultação de patrimônio;
necessidade de decisão judicial;
impugnação pelo Ministério Público ou por terceiro interessado;
irregularidades que impeçam a escritura em cartório.
O inventário judicial tende a ser mais demorado, especialmente quando há conflito familiar, muitos bens, dívidas, empresas ou discussão sobre meação e herança.
Qual é o prazo para abrir inventário?
O prazo legal para instaurar o inventário é de 2 meses, contados da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento.
O Código de Processo Civil também prevê que o inventário deve ser concluído nos 12 meses subsequentes, embora esse prazo possa ser prorrogado pelo juiz, conforme a complexidade do caso.
Na prática, o ponto mais sensível é o prazo para abertura, pois muitos Estados aplicam multa no ITCMD quando o imposto não é recolhido dentro do prazo previsto na legislação estadual.
Por isso, mesmo que a família ainda esteja organizando documentos, é recomendável procurar orientação jurídica logo após o falecimento para evitar multas, juros e complicações.
Quanto custa um inventário?
O custo de um inventário varia conforme o valor dos bens, o Estado, a modalidade escolhida e a complexidade do caso.
De forma geral, os principais custos são:
1. ITCMD
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão da morte.
Esse imposto é estadual. Portanto, a alíquota, a base de cálculo, as hipóteses de isenção, os prazos e as multas variam conforme o Estado.
Em regra, o cálculo segue esta lógica:
valor dos bens transmitidos x alíquota estadual = valor aproximado do ITCMD
Exemplo: se o patrimônio tributável for de R$ 500.000,00 e a alíquota aplicável for de 4%, o ITCMD aproximado será de R$ 20.000,00.
Esse é apenas um exemplo. O cálculo real depende da legislação estadual, da avaliação fiscal dos bens, da existência de isenções, do grau de parentesco e de outros fatores.
2. Custas de cartório ou custas judiciais
No inventário extrajudicial, há emolumentos do cartório para lavratura da escritura pública. O valor depende da tabela de emolumentos do Estado e, geralmente, varia conforme o valor do patrimônio.
Além da escritura, podem existir custos posteriores de registro, como:
registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis;
transferência de veículo no DETRAN;
alteração contratual na Junta Comercial, se houver empresa;
atualização de cadastro em bancos ou instituições financeiras.
No inventário judicial, há custas processuais, taxa judiciária e eventuais despesas com avaliação, certidões, publicação de editais, diligências e registros posteriores.
3. Honorários advocatícios
A presença de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Os honorários dependem do valor do patrimônio, da complexidade do caso, da existência de litígio, da quantidade de bens e herdeiros, do trabalho necessário para regularização documental e das tabelas da OAB de cada Estado.
Inventários consensuais, com poucos bens e documentação organizada, tendem a ter custo menor. Inventários litigiosos, com empresas, imóveis irregulares, dívidas, união estável discutida ou patrimônio em vários Estados, tendem a exigir atuação mais complexa.
4. Certidões e documentos
Também podem existir despesas com:
certidão de óbito;
certidão de casamento atualizada;
certidões de nascimento dos herdeiros;
certidões de matrícula de imóveis;
certidões negativas fiscais;
segunda via de documentos;
avaliações;
documentos bancários;
certidão de inexistência ou existência de testamento;
regularização prévia de bens.
Esses custos, isoladamente, podem parecer pequenos, mas devem ser considerados no planejamento total.
Quais documentos são necessários?
A documentação pode variar conforme o caso, mas normalmente envolve:
Documentos do falecido
certidão de óbito;
RG e CPF;
certidão de casamento ou nascimento atualizada;
pacto antenupcial, se houver;
declaração de imposto de renda;
comprovante de último domicílio;
certidão de existência ou inexistência de testamento;
documentos de dívidas, financiamentos ou obrigações.
Documentos dos herdeiros e cônjuge/companheiro sobrevivente
RG e CPF;
certidão de nascimento ou casamento atualizada;
pacto antenupcial, se houver;
comprovante de endereço;
profissão e estado civil;
procuração, se alguém for representado.
Documentos dos bens
Para imóveis:
matrícula atualizada;
escritura ou contrato;
carnê de IPTU;
certidão de valor venal;
certidões fiscais;
documentos de financiamento, se houver.
Para veículos:
CRLV;
tabela FIPE ou avaliação;
informação sobre multas, alienação fiduciária ou financiamento.
Para contas e aplicações:
extratos bancários;
informes de rendimentos;
posição de investimentos na data do óbito;
documentos de previdência privada, se houver.
Para empresas:
contrato social;
alterações contratuais;
balanço patrimonial;
documentos contábeis;
avaliação de quotas.
O que acontece se não fizer inventário?
Não fazer inventário pode gerar consequências sérias.
As principais são:
multa e juros sobre o ITCMD;
impossibilidade de vender imóvel regularmente;
bloqueio prático para transferir veículo;
dificuldade para acessar valores bancários;
problemas na declaração de imposto de renda;
insegurança entre herdeiros;
risco de conflitos familiares;
dificuldade para regularizar empresas;
impossibilidade de registrar a transferência dos bens;
complicações em financiamentos, vendas e escrituras futuras.
Além disso, quanto mais o tempo passa, maior costuma ser a dificuldade para reunir documentos, localizar herdeiros, avaliar bens e resolver pendências.
Em muitos casos, a demora transforma um inventário simples em um procedimento mais caro e complexo.
O inventário serve também para pagar dívidas?
Sim. O inventário também serve para apurar dívidas deixadas pelo falecido.
Mas é importante esclarecer: herdeiro não herda dívida além do patrimônio recebido. As dívidas devem ser pagas com os bens do espólio, respeitando os limites da herança.
Por isso, antes de partilhar os bens, é necessário verificar se existem financiamentos, empréstimos, tributos, condomínio, IPTU, ações judiciais ou outros débitos.
Esse levantamento é essencial para evitar prejuízos e responsabilidade futura.
Posso vender um bem antes do inventário?
Depende.
Em regra, a venda segura de imóvel ou bem relevante exige regularização sucessória. Sem inventário, o bem continua formalmente em nome da pessoa falecida, o que impede a transferência definitiva ao comprador.
Em algumas situações, pode haver autorização específica para venda de bem do espólio, especialmente quando o objetivo é pagar despesas do próprio inventário, tributos, emolumentos ou dívidas. Porém, isso exige análise jurídica cuidadosa.
Nunca é recomendável vender informalmente bem de espólio sem orientação, pois isso pode gerar nulidades, conflitos entre herdeiros e prejuízos ao comprador.
Inventário em cartório é sempre melhor?
Nem sempre.
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e prático quando há consenso, documentos em ordem e ausência de conflitos relevantes.
Mas o inventário judicial pode ser o caminho mais adequado quando existe disputa, suspeita de ocultação de bens, testamento complexo, discussão sobre união estável, herdeiro vulnerável sem proteção adequada ou necessidade de decisão judicial.
A escolha correta evita retrabalho, nulidades e aumento de custos.
O que o cliente deve saber antes de procurar um advogado?
Antes de procurar um advogado, é importante reunir o máximo possível de informações:
quem são os herdeiros;
qual era o estado civil do falecido;
se havia união estável;
se existia testamento;
quais bens foram deixados;
se há dívidas;
se existem menores ou incapazes;
se todos concordam com a partilha;
onde estão localizados os bens;
se há urgência para venda ou liberação de valores;
se o prazo de 2 meses já passou.
Mesmo que a documentação ainda esteja incompleta, a orientação inicial ajuda a definir o melhor caminho, estimar custos e evitar multas.


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